TELETRABALHO INTEGRAL
TELETRABALHO INTEGRAL
O teletrabalho integral é uma modalidade de prestação de serviços realizada exclusivamente fora das dependências físicas da unidade de lotação, com uso de tecnologias de informação e comunicação. Regulamentado na UFSC pela Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, essa modalidade está vinculada a situações específicas de saúde, com análise e parecer prévio emitido pela Comissão da PRODEGESP de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde.
A implementação do teletrabalho integral não constitui direito subjetivo da servidora ou do servidor, devendo observar, além dos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa, a oportunidade, conveniência e interesse da administração pública, bem como a anuência expressa da chefia imediata.
1. O QUE É?
O teletrabalho integral consiste na execução das atividades laborais de forma totalmente remota, sem a obrigatoriedade de comparecimento presencial à unidade de lotação. É destinado exclusivamente a servidoras e servidores que apresentem condições de saúde que justifiquem tal medida, devidamente analisadas pela Comissão da PRODEGESP de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde.
Está disponível para servidoras e servidores da carreira Técnico-Administrativa em Educação, contratadas e contratados temporariamente e empregadas públicas e empregados públicos anistiados da UFSC, conforme previsto na Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.
A adesão ao teletrabalho integral está condicionada ao atendimento dos requisitos normativos, à análise prévia da comissão mencionada, à anuência da chefia imediata e ao juízo de conveniência e oportunidade da administração universitária.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025;
- Lei nº 8.112/1990, especialmente o art. 19;
- Lei nº 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- Decreto nº 1.590/1995 – Jornada de Trabalho;
- Instrução Normativa nº 2/2018, atualizada pela IN nº 125/2020;
- Decreto nº 1.867/1996 – Controle eletrônico de frequência.
3. SOLICITAÇÃO DE PARECER À COMISSÃO DA PRODEGESP
Antes da solicitação do teletrabalho integral à DAJOR, a(o) servidora(or) interessada(o) deve abrir processo específico, com a finalidade de requerer análise da Comissão da PRODEGESP de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde.
- Sistema: SPA – Sistema de Processos Administrativos
- Indicação: Processo com caráter sigiloso
- Grupo de assunto: 411 – Teletrabalho
- Assunto: XXXX – Teletrabalho Integral
- Detalhamento: Solicitação de análise por motivo de saúde
- Encaminhamento: À Comissão da PRODEGESP de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde
Somente após a emissão do parecer favorável, a(o) servidora(or) poderá seguir com a solicitação administrativa à DAJOR.
4. COMO SOLICITAR À DAJOR
Com o parecer favorável já anexado, a unidade deverá abrir novo processo digital no SPA com a seguinte configuração:
- Sistema: SPA – Sistema de Processos Administrativos
- Grupo de assunto: 411 – Teletrabalho
- Assunto: XXXX – Teletrabalho Integral
- Detalhamento: (preencher conforme a especificidade do pedido)
- Encaminhamento: Direcionar à DAJOR/DAP para providências
- Despacho sugerido: “Encaminha-se para implementação da modalidade de Teletrabalho Integral.”
5. FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS
Devem ser obrigatoriamente incluídos no processo os seguintes documentos:
- Parecer favorável da Comissão da PRODEGESP de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde;
- Plano de implementação da modalidade teletrabalho integral, assinado pela chefia imediata, pela comissão setorial de controle social e pela direção da unidade;
- Portaria de designação da Comissão Setorial de Controle Social;
- Termos de ciência e responsabilidade, e termo de ciência de saúde ocupacional, assinados individualmente pelas servidoras e servidores, atualizados conforme modelos disponibilizados pela DAJOR.
Todos os documentos devem ser assinados digitalmente por meio do AssinaUFSC, anexados ao processo no SPA, e tramitados conforme as orientações deste guia.
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O regime de teletrabalho integral não isenta do controle de frequência, que é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial);
- A realização das atividades deve respeitar o plano de trabalho aprovado, com acompanhamento coletivo e contínuo pela chefia imediata e pela comissão setorial de controle social;
- O cumprimento da jornada semanal e diária permanece obrigatório, conforme o cargo ocupado;
- A participação no teletrabalho integral pode ser revogada, a qualquer tempo, por decisão da chefia imediata, da comissão setorial de controle social ou da Comissão da PRODEGESP de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde, em caso de descumprimento das condições estabelecidas;
- A adesão ao teletrabalho integral não altera a remuneração da servidora ou do servidor.
7. CONTATO
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Acompanhamento de Jornada de Trabalho (DAJOR):
📧 dajor.dap@contato.ufsc.br
📍 Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, em dias úteis
8. FLUXO DO PROCESSO
- A(o) servidora(or) interessada(o) abre processo sigiloso no SPA e solicita parecer à Comissão da PRODEGESP de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde;
- A Comissão analisa e emite parecer;
- Com o parecer favorável, a unidade autua novo processo administrativo e inclui os documentos obrigatórios;
- A chefia realiza o despacho: “Encaminha-se para implementação da modalidade de Teletrabalho Integral”;
- O processo é tramitado à DAJOR/DAP para análise, registro e acompanhamento.










