Suspensão dos processos de remoção

01/09/2017 17:03

Prezados Servidores,

Conforme Memorando Circular nº 5/2017/DDP/PRODEGESP, informamos que será suspensa, a partir de 15/09/2017, durante o período de 90 dias, a abertura de processos de remoção na modalidade “a pedido” (alínea II do Art. 36 da Lei n° 8.112/90), formuladas pelo servidor ou pela Unidade de lotação, até que seja publicada normativa para essa modalidade de deslocamento.

Os processos de remoção que se encontram pendentes terão o prazo de noventa dias para análise das possibilidades de atendimento.

Dúvidas e/ou sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br.