Redistribuição
Conceito:
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes requisitos:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Art. 37, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
Requisitos (PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023)
Art. 7º O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I – não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II – tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Vedações:
Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
I – por servidor em estágio probatório;
II – quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente;
III – como pena disciplinar ou para atender interesse exclusivo do servidor.
Legislação:
- Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
- PORTARIA SEGRT/MGI nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023: Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Nota Técnica nº 38/2023/GAB/SAA/SAA: Dispõe sobre a análise de processos de Redistribuição pelo Ministério da Educação.
- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC: Assunto-Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023 – Redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos.
- NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA: Assunto-Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023 – Redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos.
- PORTARIA SGP_SEDGG_ME Nº 10.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 – Novas orientações e procedimentos sobre redistribuição de cargos efetivos ocupados. (Revogada em 10/03/2023)
- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 30/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC – Redistribuição – PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. (Revogado)
- Portaria nº 57/MPOG, de 14 de abril de 2000, disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração. (REVOGADA)
- Portaria nº 79/MPOG, de 28 de fevereiro de 2002, disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a esse vinculadas, no interesse da Administração. (REVOGADA)
- Ofício-Circular nº 07 /SRH-MP, de 17 de abril de 2000, estabelece procedimentos para a redistribuição de cargos. (EXAURIDO)
- Ofício Circular nº 3_2017_MEC_Redistribuição, de 21 de fevereiro de 2017, traz orientações referentes aos processos de redistribuição.
- Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
OBSERVAÇÃO: Informamos que todos os processos de movimentação externa dos servidores somente serão tramitados para manifestação das chefias nas Unidades de Lotação após completa instrução Processual.
Chamadas Públicas de Redistribuição – STAE
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