NOTA SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAIS OCUPACIONAIS

21/01/2019 13:07

O Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) vem sofrendo uma série de melhorias operacionais. Em 2018, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), foi criado o “Módulo de Vigilância para fins de Concessão dos Adicionais Ocupacionais”, o qual visa aprimorar os processos de trabalho das áreas de gestão de pessoas e segurança do trabalho. Desta forma, foi necessária a migração de todas as concessões dos adicionais realizadas no SIAPEnet (módulo que foi desativado) para o novo módulo, até 31/12/2018.

Para concretizar esta migração, a PRODEGESP precisou realizar alguns procedimentos operacionais: a) cadastramento de todos os laudos técnicos vigentes na UFSC; b) vinculação dos servidores aos laudos técnicos para concessão; e, c) confirmação da concessão, por meio de portarias emitidas por Pró-Reitor, Secretário, Diretor de Unidade Acadêmica ou Administrativa.

Com o objetivo de viabilizar a vinculação dos servidores aos laudos, a PRODEGESP solicitou aos Pró-Reitores, Secretários, Diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas que emitissem novas portarias de concessão, com base em laudos vigentes, ou de revogação, caso considerassem que algum servidor não fizesse mais jus ao adicional.

Em 31/12/2018 o SIAPE excluiu os adicionais cadastrados no antigo módulo. Deste modo, na folha de janeiro/2019 os servidores que não haviam migrado para o novo módulo não receberam o adicional. Cabe ressaltar, todavia, que esta atualização operacional de sistema não possui relação com a perda de direito do servidor que esteja exposto a risco ocupacional. Assim, os adicionais que estiverem em conformidade com os normativos legais serão restabelecidos, de forma retroativa.

Informamos que foram migradas para o novo módulo 750 concessões de adicionais ocupacionais, exceto aquelas relativas ao Hospital Universitário, que foram gerenciadas diretamente por aquela Unidade. Assim, restaram sem pagamento de insalubridade no mês de janeiro/2019, os seguintes casos: a) aproximadamente 160 servidores do CCS, visto que a direção do Centro está avaliando as concessões para emissão de novas portarias; b) cerca de 40 servidores do CCA, também por ausência de portarias de concessão; c) aproximadamente 100 servidores ocupantes de cargo de direção ou função gratificada; e, d) outros casos, cujas portarias não tenham sido emitidas.

Para os referidos casos dos servidores que ocupam cargo de direção ou função gratificada, a migração para o novo módulo não ocorreu, pois precisam de laudo técnico individual, conforme inciso IV do art. 11º da Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017. Para estes servidores, o Departamento de Atenção à Saúde encaminhou o Ofício n.º 001/2019/DAS/PRODEGESP com as orientações para emissão de laudo individual.

Para os demais servidores que não tiveram o adicional ocupacional cadastrado no novo módulo, orienta-se que procurem as Pró-Reitorias, Secretarias, Direções de Unidades Acadêmicas ou Administrativas que estiverem lotados, para verificar a situação quanto à emissão de portaria.

A PRODEGESP coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários por meio do Departamento de Atenção à Saúde quanto à emissão de laudos e do Departamento de Administração de Pessoal quanto ao pagamento dos referidos adicionais.