Horário Especial para Servidor(a) Estudante

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

O Horário Especial é uma flexibilização da forma como o(a) servidor(a) estudante cumpre a sua jornada de trabalho, podendo ser concedido quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do setor/unidade em que atua, sem prejuízo do exercício do cargo, inclusive aos servidores em estágio probatório.


2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE


3. COMO SOLICITAR?  

3.1 Abrir um processo digital no SPA, obedecendo o grupo de assunto (142 – Horário) e o assunto (555 – Horário – Especial) pertinentes à solicitação (também descritos no cabeçalho do formulário).
3.2 Anexar o formulário disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado.
3.3 Anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

3.3.1 Ensino Fundamental, Médio e Graduação:
• Atestado de matrícula;
• Comprovante de horário das aulas;
• Histórico Escolar do semestre ou ano anterior, quando se tratar de renovação.
3.3.2 Pós-Graduação:
• Carta de aceite ou atestado de matrícula ou comprovante de aprovação no curso;
• Comprovante de horário das aulas ou cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o período de compensação, com o parecer do orientador;
• Histórico escolar ou relatório das atividades desenvolvidas no período anterior de compensação, com parecer do orientador.

3.4 Tramitar para a CCP/DDP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do horário especial pretendido.
3.5 Após análise documental, o processo será encaminhado à DAJOR/DAP para análise e parecer.


4.FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS

Instruções para preenchimento e assinatura dos formulários:

4.1 Efetuar download do formulário
4.2 Preencher o formulário
4.3 Anexar o formulário e os documentos obrigatórios como peças no SPA
4.4 Utilizar o assinaufsc para assinar o formulário

Acesso ao formulário:

Formulário de Horário Especial


5. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dajor.dap@contato.ufsc.br ou no ramal 9261.


6.  FLUXO DO PROCESSO

Verifique o fluxo do processo clicando aqui.


7.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES

7.1 Se a atividade de ensino do(a) servidor(a) estudante, lotado em unidade/setor aderente ao Projeto-piloto da Política de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho, puder ser realizada no contra turno do horário de trabalho, não haverá necessidade de processo. Contudo, sendo inviável cumprir a jornada de trabalho de 6 horas diárias ininterruptas, o(a) servidor(a) deverá autuar o processo requerendo o horário especial, considerando a jornada de trabalho de 40 horas semanais;
7.2 É lícito a(o) servidor(a) estudante investido em função de confiança o direito ao horário especial, conforme o Parecer n.º 00034/2017/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, de 18 de outubro de 2017;
7.3 O horário especial também poderá ser concedido para servidores em estágio probatório;
7.4 O(a) servidor(a) que estiver cursando disciplinas isoladas, por não se tratar de curso de educação formal não é permitida a concessão de horário especial de acordo com o parecer nº 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP, de 19 de janeiro de 2018;
7.5 O processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP) com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início da compensação de horário proposto;
7.6 Os horários de entrada e de saída do servidor estudante poderão ser registrados em horário diverso ao do funcionamento do órgão ou entidade (Art. 33 da IN 38/2023).
7.7 A proposta de compensação de horário deverá respeitar a jornada semanal de trabalho não podendo ocorrer entre 22 horas e 6 horas;
7.8 A proposta de compensação do horário especial deverá observar o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, além da jornada normal do(a) servidor(a);
7.9 Quando a duração da jornada de trabalho for maior que 6 horas ininterruptas, deve ser realizado, obrigatoriamente, um intervalo para refeição de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas, sendo vedado o fracionamento;
7.10 O intervalo entre o horário de trabalho e o de estudo deve ser de, no mínimo, 10 minutos – tempo destinado ao deslocamento entre o local do trabalho e o de estudo;
7.11 Somente após a autorização do DAP/PRODEGESP o(a) servidor(a) poderá iniciar seu horário especial para estudante, sob pena de apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades previstas em lei.
7.12 Ao final do usufruto do horário especial, em até 30 (trinta) dias, deverá ser anexado ao processo administrativo o histórico escolar comprovando a frequência nas disciplinas.