Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada

AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA

A ampliação do atendimento com flexibilização de jornada é uma modalidade de organização do trabalho que visa garantir o funcionamento ininterrupto dos setores da UFSC por, no mínimo, 12 horas diárias, em regime presencial, de segunda a sexta-feira. A adoção desse modelo permite a redução da jornada individual das servidoras e dos servidores para 30 horas semanais, sem prejuízo da remuneração, desde que atendidos os critérios definidos na Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.


1. O QUE É?

É uma modalidade de funcionamento organizacional aplicada a setores que possuam demanda contínua de atendimento presencial ao público por, no mínimo, 12 horas diárias, e que contemplem servidoras e servidores em regime presencial de trabalho, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, de 10 de agosto de 1995.

Na UFSC, essa modalidade é regulamentada pela Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, que estabelece os critérios para a adoção da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada.

Para que a flexibilização da jornada seja autorizada, é indispensável comprovar que:

  • O setor necessita de atendimento presencial ininterrupto ao público externo ou interno por, no mínimo, 12 horas diárias;
  • A unidade possui número suficiente de servidoras(es) para garantir o funcionamento contínuo;
  • As atividades são compatíveis com revezamento e não exigem presença simultânea integral da equipe.

A flexibilização não constitui direito individual da servidora ou do servidor, sendo adotada por decisão administrativa da unidade, com anuência da chefia imediata e da direção da unidade, e após análise da Comissão Setorial de Controle Social e da DAJOR/DAP.


2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

  • Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025
  • Decreto nº 1.590/1995 – Estabelece a jornada de trabalho no serviço público federal
  • Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União
  • Decreto nº 1.867/1996 – Controle eletrônico de frequência
  • Instrução Normativa nº 2/2018 – Sobre jornada de trabalho e banco de horas
  • Pareceres e orientações da CGU e do TCU aplicáveis à organização da jornada

3. COMO SOLICITAR?

A solicitação deve ser feita pela chefia do setor, por meio de processo digital no SPA, com a seguinte configuração:

  • Grupo de assunto: 418 – Flexibilização
  • Assunto: 1675 – Flexibilização
  • Detalhamento: Informar o nome do setor e a justificativa da necessidade de ampliação do atendimento
  • Encaminhamento: Direcionar à DAJOR/DAP para análise e providências
  • Despacho sugerido: “Encaminha-se para análise e implementação da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, nos termos da Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.”

4. FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS

Devem ser obrigatoriamente incluídos no processo os seguintes documentos:

  • Plano de Implementação da Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada, contendo:
    • Justificativa da necessidade de atendimento por 12 horas diárias;
    • Quadro de servidoras(es) envolvidas(os) e respectivas escalas;
    • Proposta de horário de funcionamento e revezamento das equipes;
    • Manifestação da Comissão Setorial de Controle Social;
    • Manifestação da chefia imediata e da direção da unidade;
  • Portaria de designação da Comissão Setorial de Controle Social;
  • Termo de Responsabilidade – Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada, assinado pelas servidoras e servidores.

Todos os documentos devem estar assinados digitalmente via AssinaUFSC e anexados ao processo no SPA.


5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • A flexibilização de jornada só é aplicável a setores com atendimento presencial por, no mínimo, 12 horas diárias e número suficiente de servidoras(es) para garantir revezamento;
  • Todas as servidoras e todos os servidores envolvidos devem estar em regime presencial, com controle de frequência obrigatório pelo Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial);
  • A jornada flexibilizada pode ser suspensa a qualquer tempo por decisão da chefia, da Comissão Setorial de Controle Social ou da DAJOR, caso verificada incompatibilidade com os critérios estabelecidos;
  • A aprovação da flexibilização não gera direito adquirido e será periodicamente reavaliada;
  • A flexibilização não implica alteração de carga horária do cargo nem afeta a remuneração.

6. CONTATO

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Acompanhamento de Jornada de Trabalho (DAJOR):

📧 dajor.dap@contato.ufsc.br
📍 Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, em dias úteis


7. FLUXO DO PROCESSO

  1. A chefia da unidade interessada elabora o plano e reúne os documentos obrigatórios;
  2. O processo é aberto no SPA com os devidos códigos de assunto e tramitado à DAJOR;
  3. A DAJOR analisa a documentação, podendo solicitar complementações;
  4. Com parecer favorável, a flexibilização é registrada e passa a vigorar conforme o plano aprovado;
  5. A Comissão Setorial de Controle Social realiza o acompanhamento contínuo da modalidade no setor.