Documentação de pensão para filho, enteado ou irmão inválido ou deficiente

Documentos necessários:

  • Requerimento de pensão por morte;
  • Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão;
  • Declaração – Emancipação para Filho, Enteado, Menor Tutelado e Irmão a partir de 16 anos de idade (somente para maiores de 16 anos e menores de 18 anos);
  • Caso o(a) requerente receba alguma outra pensão e/ou aposentadoria, apresentar o último contracheque;
  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento atualizada, quando o beneficiário não tiver carteira de identidade;
  • CPF do(a) requerente;
  • Título de eleitor do(a) requerente (maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Documento oficial do(a) requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor;
  • Certidão de óbito do(a) servidor(a);
  • Comprovante de dados bancários do(a) requerente, contendo nome/número do banco, agência e conta;
  • Comprovação de dependência econômica em relação ao servidor nos termos do art. 9º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRTMGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025;
  • Documentação médica que comprove a deficiência/invalidez (não é obrigatório anexar os documentos ao processo de pensão, mas o requerente deverá apresentá-los no dia de sua perícia médica);
  • Caso o(a) requerente seja representado por procurador, apresentar procuração e RG/CPF do procurador.

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Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br.

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