Documentação de pensão para enteado ou menor tutelado equiparado a filho
Documentos necessários:
- Requerimento de pensão por morte;
- Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão;
- Declaração – Emancipação para Filho, Enteado, Menor Tutelado e Irmão a partir de 16 anos de idade (somente para maiores de 16 anos e menores de 18 anos);
- Caso o(a) requerente receba alguma outra pensão e/ou aposentadoria, apresentar o último contracheque;
- Carteira de identidade ou certidão nascimento atualizada, quando o beneficiário não tiver carteira de identidade;
- CPF do(a) requerente;
- Título de eleitor do(a) requerente (maiores de 18 anos);
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de óbito do(a) servidor(a);
- Comprovante de dados bancários do(a) requerente, contendo nome/número do banco, agência e conta;
- Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor com o genitor ou genitora do enteado ou menor tutelado, emitida após a data do óbito, ou comprovação de união estável do servidor com o genitor ou genitora do enteado ou menor tutelado;
- Declaração firmada pelo(a) servidor(a) de existência de dependência econômica do enteado ou menor tutelado para com ele;
- Certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado;
- Comprovação de dependência econômica em relação ao servidor nos termos do art. 9º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRTMGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025;
- Caso o(a) requerente seja representado por procurador, apresentar procuração e RG/CPF do procurador.
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Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br.










