Documentação de pensão para enteado ou menor tutelado equiparado a filho

Documentos necessários:

  • Requerimento de pensão por morte;
  • Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão;
  • Declaração – Emancipação para Filho, Enteado, Menor Tutelado e Irmão a partir de 16 anos de idade  (somente para maiores de 16 anos e menores de 18 anos);
  • Caso o(a) requerente receba alguma outra pensão e/ou aposentadoria, apresentar o último contracheque;
  • Carteira de identidade ou certidão nascimento atualizada, quando o beneficiário não tiver carteira de identidade;
  • CPF do(a) requerente;
  • Título de eleitor do(a) requerente (maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de óbito do(a) servidor(a);
  • Comprovante de dados bancários do(a) requerente, contendo nome/número do banco, agência e conta;
  • Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor com o genitor ou genitora do enteado ou menor tutelado, emitida após a data do óbito, ou comprovação de união estável do servidor com o genitor ou genitora do enteado ou menor tutelado;
  • Declaração firmada pelo(a) servidor(a) de existência de dependência econômica do enteado ou menor tutelado para com ele;
  • Certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado;
  • Comprovação de dependência econômica em relação ao servidor nos termos do art. 9º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRTMGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025;
  • Caso o(a) requerente seja representado por procurador, apresentar procuração e RG/CPF do procurador.

Para retornar à página anterior, clique aqui.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br.