Movimentação por Designação
De acordo com a Portaria Normativa nº 223, “a movimentação por designação ocorre quando há designação para Cargo de Direção ou Função Gratificada de nível 1 (CDs 2, 3 e 4 e FG1) em lotação diversa à do servidor”.
A Portaria Normativa n.º 415/2021/GR alterou o caput do artigo 19 da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, para especificar critério para movimentação por designação de servidor técnico-administrativo em educação.