Colaboração entre Unidades
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
- O QUE É?
A Colaboração entre Unidades da UFSC está regulamentada pela Portaria Normativa nº 223, conforme excerto abaixo:
“Art. 20 A Colaboração entre Unidades da UFSC tem por objetivo formalizar a mudança de exercício de servidor, no interesse da Administração, em caráter excepcional e com prazo determinado, para atender necessidades de serviço em unidade diferente de sua lotação de origem, em situações estratégicas e institucionais”.
2. COMO SOLICITAR?
O Departamento de Ensino que tiver interesse em contar com a colaboração de servidor docente de Departamento diverso ou o responsável pela unidade de lotação que tiver interesse em colaboração de servidor técnico-administrativo deverá proceder à abertura de processo digital, juntando o Requerimento de Colaboração entre Unidades devidamente preenchido, o Termo de Colaboração entre Unidades e documentação relacionada nele.
Para acessar os modelos de termo, clique abaixo:
Termo de Colaboração entre Unidades – servidores técnico-administrativos
Termo de Colaboração entre Unidades – servidores docentes
No momento do cadastro no SPA, deverá obrigatoriamente constar:
- “Interessado da UFSC”: nome do servidor requisitado para Colaboração entre Unidades;
- “Grupo de Assunto”: 381 – Movimentação Interna de Servidores;
- “Assunto”: 1486 – Colaboração entre Unidades;
O processo deverá ser encaminhado à CDIM/DDP.
3. IMPORTANTE:
A Colaboração entre Unidades visa atender demandas temporárias da instituição, no interesse da administração, e não ao interesse pessoal de servidor.
Os servidores somente poderão deslocar-se para o exercício na unidade que prestará colaboração na data acordada no Termo de Colaboração entre Unidades.
A colaboração entre unidades poderá ocorrer por até um ano, renovável uma vez por igual período.
Findo o prazo previsto para a colaboração, o servidor deverá retornar à Unidade de origem.
A Colaboração entre Unidades ocorrerá apenas no âmbito do quadro de pessoal da UFSC, compreendendo os campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
4. CONTATO
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-8316.