Orientações para solicitar exercício provisório
1. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes ao quadro funcional da UFSC interessados em solicitar exercício provisório para outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional:
1.1 Documentação exigida para instruir o processo: 1.1.1 Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro (Portaria); 1.1.2 Documento oficial de aceite do órgão onde pretende desenvolver suas atividades contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas naquele órgão; 1.2.3 Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 1.2.4 Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento; e 1.2.5 Anuência dos órgãos ou entidades envolvidos |
2. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes aos quadros funcionais de outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional interessados em solicitar exercício provisório na UFSC: 2.2 Documentação exigida para instruir o processo: 2.2.1 Requerimento preenchido e assinado 2.2.2 Ficha de cadastro preenchida 2.2.2.1 Formulário de cadastro pessoal 2.2.2.2 Cadastro SIAPECAD emitido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, assinado pela Instituição de origem, obrigatoriamente; 2.2.3 Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro (Portaria); |
Fluxo: |
1. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes ao quadro funcional da UFSC interessados em solicitar exercício provisório para outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional:
Após instruído o processo a Divisão de Movimentação analisará a documentação e, em caso de anuência da unidade de lotação do servidor e do Dirigente máximo do órgão o processo será encaminhado ao MEC para publicação da Portaria no Diário Oficial da União. |
2. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes aos quadros funcionais de outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional interessados em solicitar exercício provisório na UFSC:
Após instruído o processo a Divisão de Movimentação analisará a documentação e, em caso de anuência da unidade de lotação do servidor e do Dirigente máximo do órgão o processo será encaminhado ao órgão de origem do servidor para, em caso de anuência, encaminhamento ao MEC para publicação da Portaria no Diário Oficial da União. |
3. Os documentos listados acima poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados ao seguinte endereço: Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) |
4. Para acompanhar a tramitação da solicitação, o requerente poderá acessar o seguinte endereço: |
5. Observações relevantes:
5.1 O servidor posto em exercício provisório tem no mínimo, 10(dez) e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da data da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 5.1.1 Na hipótese de o servidor encontra-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere será contado a partir do término do impedimento. 5.1.2 É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no “item 5.1”. |
6. Somente serão analisados os processos que estejam com a documentação de acordo com o exigido pela Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012.
Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: dim.ddp@contato.ufsc.br |