Colaboração Técnica – STAE

Conceito:

Afastamento para prestar colaboração técnica à outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação  por servidores técnico-administrativos estáveis,  desde que vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, e no interesse e necessidade da UFSC.

Informações Gerais:

  • O afastamento será autorizado pelo Dirigente máximo da IFE;
  • O pagamento dos vencimentos do servidor em colaboração técnica será efetuado pela Instituição de origem;
  • O afastamento não poderá exceder 4 (quatro) anos;
  • O afastamento para colaboração técnica far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial da União;
  • O servidor terá, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;
  • A frequência do servidor deverá ser enviada  para a Instituição de origem pela Instituição de destino até o 5º dia útil do mês subsequente;
  • O servidor deverá apresentar projeto  com prazos e finalidades objetivamente definidos;
  • A prorrogação do afastamento para colaboração técnica deverá ser solicitada com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência, com apresentação do relatório das atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvimento no próximo período;
  • A colaboração técnica poderá ser interrompida a pedido da Administração ou do servidor.

Base Legal

 

OBSERVAÇÃO: Informamos que todos os processos de movimentação externa dos servidores somente serão tramitados para manifestação das chefias nas Unidades de Lotação após completa instrução Processual.

 


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Dúvidas frequentes sobre colaboração técnica clique aqui.