Horário Especial para Servidor(a) Estudante

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

O Horário Especial é uma flexibilização da forma como o(a) servidor(a) estudante cumpre a sua jornada de trabalho, podendo ser concedido quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do setor/unidade em que atua, sem prejuízo do exercício do cargo, inclusive aos servidores em estágio probatório.


2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE


3. COMO SOLICITAR?  

3.1 Abrir um processo digital no SPA, obedecendo o grupo de assunto (142 – Horário) e o assunto (555 – Horário – Especial) pertinentes à solicitação (também descritos no cabeçalho do formulário).
3.2 Anexar o formulário disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado.
3.3 Anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

3.3.1 Ensino Fundamental, Médio e Graduação:
• Atestado de matrícula;
• Comprovante de horário das aulas;
• Histórico Escolar do semestre ou ano anterior, quando se tratar de renovação.
3.3.2 Pós-Graduação:
• Carta de aceite ou atestado de matrícula ou comprovante de aprovação no curso;
• Comprovante de horário das aulas ou cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o período de compensação, com o parecer do orientador;
• Histórico escolar ou relatório das atividades desenvolvidas no período anterior de compensação, com parecer do orientador.

3.4 Tramitar para a CCP/DDP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do horário especial pretendido.
3.5 Após análise documental, o processo será encaminhado à DAJOR/DAP para análise e parecer.


4.FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS

Instruções para preenchimento e assinatura dos formulários:

4.1 Efetuar download do formulário
4.2 Preencher o formulário
4.3 Anexar o formulário e os documentos obrigatórios como peças no SPA
4.4 Utilizar o assinaufsc para assinar o formulário

Acesso ao formulário:

Formulário de Horário Especial


5. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dajor.dap@contato.ufsc.br ou no ramal 9261.


6.  FLUXO DO PROCESSO

Verifique o fluxo do processo clicando aqui.


7.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES

7.1 Se a atividade de ensino do(a) servidor(a) estudante, lotado em unidade/setor aderente à Política de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho, puder ser realizada no contra turno do horário de trabalho, não haverá necessidade de processo. Contudo, sendo inviável cumprir a jornada de trabalho de 6 horas diárias ininterruptas, o(a) servidor(a) deverá autuar o processo requerendo o horário especial, retornando para a jornada de trabalho de 40 horas semanais;
7.2 É lícito a(o) servidor(a) estudante investido em função de confiança o direito ao horário especial, conforme o Parecer n.º 00034/2017/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, de 18 de outubro de 2017;
7.3 O horário especial também poderá ser concedido para servidores em estágio probatório;
7.4 O(a) servidor(a) que estiver cursando disciplinas isoladas, por não se tratar de curso de educação formal não é permitida a concessão de horário especial de acordo com o parecer nº 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP, de 19 de janeiro de 2018;
7.5 O processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP) com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início da compensação de horário proposto;
7.6 Os horários de entrada e de saída do servidor estudante poderão ser registrados em horário diverso ao do funcionamento do órgão ou entidade (Art. 33 da IN 38/2023).
7.7 A proposta de compensação de horário deverá respeitar a jornada semanal de trabalho não podendo ocorrer entre 22 horas e 6 horas;
7.8 A proposta de compensação do horário especial deverá observar o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, além da jornada normal do(a) servidor(a);
7.9 Quando a duração da jornada de trabalho for maior que 6 horas ininterruptas, deve ser realizado, obrigatoriamente, um intervalo para refeição de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas, sendo vedado o fracionamento;
7.10 O intervalo entre o horário de trabalho e o de estudo deve ser de, no mínimo, 10 minutos – tempo destinado ao deslocamento entre o local do trabalho e o de estudo;
7.11 Somente após a autorização do DAP/PRODEGESP o(a) servidor(a) poderá iniciar seu horário especial para estudante, sob pena de apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades previstas em lei.
7.12 Ao final do usufruto do horário especial, em até 30 (trinta) dias, deverá ser anexado ao processo administrativo o histórico escolar comprovando a frequência nas disciplinas.

 

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