Comunicado sobre a extinção das funções gratificadas (Níveis 4 a 6) na UFSC
A Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP/UFSC) comunica aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação que ainda não foi notificada da decisão judicial referente à ação civil pública nº 5056567-90.2019.4.04.7100/RS, que suspende os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto Presidencial nº 9.725, de 12 de março de 2019.
A decisão determina que a União seja impedida de exonerar, por meio de Decreto, os servidores ocupantes de funções gratificadas de níveis 4 a 6, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, UFFS, IFSC e IFC, pois entende que essa é uma prerrogativa dos reitores.
A PRODEGESP acompanha os desdobramentos da situação em questão e aguarda ser notificada oficialmente para tomar as providências cabíveis. O fechamento da folha de setembro está previsto para o dia 13/09. Neste contexto, possivelmente, não haverá tempo hábil para a inclusão do pagamento nesta folha.
A decisão judicial pode ser consultada no link: http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/docs/cargos-comissao-ufsc.pdf