Orientações para solicitar anistia na UFSC
1. Os anistiados que tiverem interesse em exercer suas atividades na UFSC deverão providenciar a documentação relacionada abaixo para instruir processo: – Cópia da Ata de Concessão de Anistia – Declaração manifestando interesse em desenvolver atividades na UFSC – Currículo – Atribuição do cargo (descrição do cargo fornecida pela instituição de origem) – Cópia da Carteira de Trabalho – Cópia do RG – Cópia do CPF – Ficha cadastral preenchida e assinada clique aqui para abrir o formulário |
2. Os documentos listados acima poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados ao seguinte endereço: Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (DDP/SEGESP) |
3. Fluxo. Depois de instruído o processo, a solicitação será analisada de acordo com o interesse da instituição, através do seguinte fluxo:
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4. Para acompanhar a tramitação da solicitação, o requerente poderá acessar o seguinte endereço: |
INFORMAÇÕES RELEVANTES: Após a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial da União o empregado ou servidor público aguarda contato do seu órgão de origem. O exercício do empregado ou servidor público na UFSC se dará mediante a apresentação do mesmo pelo seu órgão de origem. Será considerado o mesmo regime jurídico a que o anistiado estava submetido à época da demissão ou dispensa. A cessão ocorrerá mediante ressarcimento ao órgão de origem do empregado ou servidor público. Os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de exercício, vedada qualquer parcela retroativa. |
Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: dim.ddp@contato.ufsc.br |