Licença para Tratar de Interesses Particulares – Processo Eletrônico

27/06/2017 18:02

O Departamento de Administração de Pessoal informa que desde o dia 16 de Junho de 2017 é utilizado exclusivamente o meio eletrônico para autuação de processos quem visam à concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração.

O uso do processo administrativo eletrônico possui previsão legal na Lei 12.682, de 9 de julho de 2012, e no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e, dentre outros, tem como objetivos promover a eficiência, a agilidade e a economicidade, além de promover a sustentabilidade ambiental.

Caso o processo eletrônico não seja autuado conforme orientações  divulgadas no Memorando Circular N° 005/2017/DAP, este Departamento irá recusá-lo para que o interessado realize as adequações necessárias. Ademais, quaisquer documentos físicos entregues no Departamento serão devolvidos ao setor de origem.

Para conhecimento e melhor acompanhamento, disponibilizamos o fluxo do processo digital.

Por fim, contamos com a colaboração de todos para iniciarmos o primeiro processo eletrônico neste Departamento, com o objetivo de melhorias nas práticas institucionais. Para que haja sucesso nos novos fluxos, é responsabilidade do servidor requerente e dos demais atores do processo eletrônico adotarem como prática institucional o acompanhamento e controle diário da fila de espera no SPA, pois os documentos físicos, para este fim, não serão mais necessários.

Para quaisquer outros esclarecimentos, solicitamos a gentileza de contatar a Divisão de Benefícios e Licenças, pelo ramal 9294, no horário das 14h às 18h.