Remoção por Motivo de Saúde

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


  1. O QUE É?

A remoção por motivo de saúde está regulamentada pela Lei 8.112 e pela Portaria Normativa nº 223, conforme excerto abaixo:

“Art. 15 A remoção poderá ser requerida por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

§ 1° A remoção por motivo de saúde ocorrerá apenas quando ensejar mudança de localidade”.

2. COMO SOLICITAR?

O interessado deverá proceder à abertura de processo digital, juntando o Requerimento Remoção por Motivo de Saúde devidamente preenchido e documentação relacionada no formulário.

No momento do cadastro no SPA, deverá obrigatoriamente constar:

  • “Interessado da UFSC”: servidor que solicita remoção por saúde;
  • “Grupo de Assunto”: 381 – Movimentação Interna de Servidores;
  • “Assunto”: 1483 – Remoção por motivo de saúde;

O processo deverá ser encaminhado à CDIM/DDP.

3. IMPORTANTE:

O processo precisa ser aberto conforme indicado acima, caso contrário não terá o devido nível de sigilo.

A remoção por motivo de saúde só será efetivada em caso de deferimento pela Junta Médica Oficial da UFSC.

Os servidores somente poderão deslocar-se para a nova unidade de lotação a partir da data da publicação da nova Portaria de Lotação.

A remoção por motivo de saúde ocorrerá apenas no âmbito do quadro de pessoal da UFSC, compreendendo os campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, não sendo possível a remoção para outras instituições do Poder Público Federal, incluindo-se as Instituições Federais de Ensino.

Conforme Lei nº 8.112, o servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

4. CONTATO:

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-8316.