Remoção de Ofício – COVID-19
Conforme Portaria Normativa nº 372/2020/GR, publicada no Boletim Oficial de 04/09/20, estão autorizadas remoções de ofício para ajustes de quadros das unidades de lotação da UFSC.
Para consultar as remoções efetivadas com base na Portaria Normativa nº 372/2020/GR clique aqui.
Caro Gestor(a), para solicitar a lotação de ofício de servidor(es) em sua unidade, sigas as orientações abaixo:
- Protocolar PROCESSO no SPA para cada servidor requerido, cadastrando o servidor a ser removido como “Interessado na UFSC”
- Anexar requerimento próprio para esse fim – Requerimento de remoção de ofício – PN 372/2020/GR (PDF editável ou Libre Office)
- Informar as atividades a serem exercidas pelo servidor requerido
- Apresentar justificativa expressamente relacionada com a pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
- Informar o prazo para término da lotação de ofício, se houver
- Encaminhar à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DIR/DDP)
Importante:
O(s) servidores poderão apresentar-se na nova unidade de lotação somente após a publicação de portaria de lotação.
As solicitações que não se enquadrarem na Portaria Normativa nº 372/2020/GR serão analisadas nos termos da atual Política de Movimentação Interna (Portaria Normativa nº 223/2020/GR) e demais legislações sobre a remoção.
Contato da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação:
remocao.ddp@contato.ufsc.br