Cessão

Conceitos:

CEDÊNCIA: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.

REQUISIÇÃO: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.


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LEGISLAÇÃO

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Portaria n° 189/MEC, de 02 de dezembro de 1994

Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995

 Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002

Decreto nº 4.501, de 6 de dezembro de 2002

Portaria n° 1496, de 04 de maio de 2005

Instrução Normativa nº 2, de 03 de novembro de 2011

Orientação Normativa nº 11, de 09 de setembro de 2013

Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014

Nota Técnica Consolidada nº 02 /2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021

Ofício-Circular nº 1/2016/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

PORTARIA SEDGG_ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022 – DOU 

OBS.: Informamos que todos os processos de movimentação externa dos servidores somente serão tramitados para manifestação das chefias nas Unidades de Lotação após completa instrução Processual.