Afastamento em razão de Casamento ou União Estável

Afastamento concedido ao servidor, por 8 dias consecutivos, em razão de casamento (civil ou religioso) ou união estável.

Observação: A data a contar do afastamento será em consonância à que ocorrer o casamento no civil ou no religioso ou do registro da união estável. Caso o casamento ocorra em duas modalidades, o servidor poderá optar por qual deseja considerar.

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 97)

2. COMO SOLICITAR

– Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);

– Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Informar Afastamentos”;

– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.

Tutorial da solicitação pelo app  SouGovClique aqui

2.1. Documentos necessários

  • Certidão de Casamento ou escritura pública de União Estável digitalizada (conforme item 18 da Nota Técnica nº 16379/2017-MP).

3. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.