Análise Funcional

A CADC realiza a análise quanto à adequação das atribuições dos cargos do PCCTAE às atividades efetivamente realizadas pelos servidores. A Coordenadoria também auxilia na solução de dúvidas dos servidores quanto à realização de atividades e responde nos casos de adequação de outras carreiras ao PCCTAE em eventuais solicitações de cessão de outros servidores para a UFSC.

Desvio de Função:

Conforme estabelece o artigo 117 da Lei nº. 8.112/1990, alínea XVII, ao servidor é proibido “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”. No mesmo artigo, a alínea XVIII proíbe o servidor de “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”. O Memorando Circular nº 010/DDPP, de 28/08/2009, orienta os gestores sobre desfio de função, em virtude da Súmula nº 378 do STJ:

… aquele que permite ou autoriza o desvio de função no serviço público irá responder pelos danos causados ao erário, apuradas as responsabilidades. Salientamos ainda que a ocorrência do desvio de função não gera direito à alteração do cargo”.